Comissões Permanente |
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COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - 2021/2024 |
Art. 61. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação: I - manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todas as proposições sujeitas à deliberação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação; II - pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições: a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; b) contratos, ajustes, convênios e consórcios e outros atos jurídicos similares a estes; c) concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores. |
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