Art. 61. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
I - manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnica legislativa de todas as proposições sujeitas à deliberação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II - pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios e outros atos jurídicos similares a
estes;
c) concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores.
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